
Seguro de viagem para a Tailândia
O melhor seguro de viagem começa aqui

O que é necessário para viajar para a Tailândia?
Para entrar na Tailândia, os cidadãos portugueses devem possuir um passaporte com validade mínima de seis meses a contar da data de entrada no país. Este requisito é obrigatório e é verificado pelas autoridades de imigração à chegada. Recomenda-se igualmente que o passaporte tenha, pelo menos, uma página em branco disponível para os carimbos de entrada e saída.
Os cidadãos portugueses não necessitam de visto prévio para viagens de turismo de curta duração. Atualmente, Portugal beneficia do regime de isenção de visto, que permite uma estadia até 60 dias na Tailândia. Este período pode ser prolongado por mais 30 dias junto dos serviços de imigração locais, mediante aprovação.
Para estadias superiores ao período permitido ou para viagens com outros fins, como trabalho, estudo ou negócios, é obrigatório solicitar um visto antes da viagem, junto da Embaixada Real da Tailândia ou através do sistema oficial de e-Visa.
A Thailand Digital Arrival Card (TDAC) é um formulário digital de entrada obrigatório para todos os viajantes estrangeiros que visitam a Tailândia, incluindo cidadãos portugueses. Este registo deve ser preenchido online antes da chegada ao país e substitui o antigo cartão de entrada em papel.
O formulário solicita dados pessoais, informações do passaporte, detalhes do voo e morada de alojamento na Tailândia. O preenchimento deve ser feito até 72 horas antes da chegada, sendo necessário apresentar a confirmação às autoridades de imigração no momento da entrada no país. O não preenchimento do TDAC pode resultar em atrasos ou impedimento de entrada.
À entrada no país, as autoridades tailandesas podem solicitar a apresentação de um bilhete de saída da Tailândia, bem como um comprovativo de alojamento durante a estadia. Estes documentos servem para confirmar a duração e o objetivo da viagem e, embora nem sempre sejam pedidos, devem estar disponíveis para evitar qualquer problema no controlo fronteiriço.
Atualmente, não existe qualquer vacina obrigatória para viajar para a Tailândia a partir de Portugal. A vacina contra a febre amarela só é exigida a viajantes que tenham passado por países onde a doença é endémica. No entanto, é aconselhável ter o boletim de vacinação atualizado e considerar vacinas recomendadas para viagens internacionais, como hepatite A e B, febre tifóide ou tétano, especialmente em estadias prolongadas ou em zonas rurais.
O seguro de viagem é altamente recomendado, uma vez que os custos médicos na Tailândia podem ser elevados, sobretudo em hospitais e clínicas privadas.
O seguro IATI Mochileiro, da IATI Seguros, oferece uma cobertura alargada, com assistência médica até 1.000.000 €, sendo especialmente indicado para viagens mais longas e para a prática de atividades de aventura, garantindo uma proteção adequada para viajar com tranquilidade e segurança.
IATI Mochileiro, o melhor seguro de viagem para a Tailândia
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica na Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
A seguradora cobre as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não estão cobertos danos materiais ou a terceiros.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Deslocação de um familiar em caso de hospitalização
Se for hospitalizado por um tempo superior a 5 dias, a seguradora garante o transporte de um familiar para lhe fazer companhia e assumimos as despesas de estadia do mesmo, até 60€ diários no máximo, durante 10 dias.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 60€ por dia, por um período máximo de 14 dias.
Envio de medicamentos para o estrangeiro
Sempre que o segurado necessite de um medicamento que não se encontre disponível no estrangeiro, a seguradora assegurará o respetivo envio com a maior brevidade possível, sendo o seu custo reembolsado após o regresso.
Repatriação ou transporte de doentes ou de pessoas falecidas
Em caso de doença ou acidente grave, ficam garantidos o transporte de emergência até ao centro médico mais próximo ou para o que assegure o tratamento mais adequado, bem como, quando clinicamente necessário, o transporte de regresso ao domicílio ou a repatriação em caso de falecimento.
Regresso antecipado por hospitalização ou falecimento familiar
Em caso de falecimento ou hospitalização do cônjuge ou de familiar ascendente ou descendente até ao primeiro grau, a seguradora assegurará a repatriação do segurado e do respetivo acompanhante.
Repatriação ou transporte dos outros assegurados
Sempre que o segurado necessite de ser repatriado por motivo de doença ou falecimento, a seguradora assegurará igualmente a repatriação do seu acompanhante, bem como do cônjuge, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e irmãos.
Regresso antecipado devido a aviso de encerramento da fronteira ou declaração de estado de emergência no país de origem ou de destino
Se algum dos Segurados tiver de interromper a sua viagem devido à declaração de Estado de Alerta ou Aviso de Encerramento de Fronteiras, no local de origem ou destino, a seguradora pagará o transporte por via aérea (classe económica) ou ferroviária (1ª classe), do local onde se encontram para o local do seu domicílio.
Roubo e danos na bagagem
A seguradora cobre o roubo da bagagem, desde que praticado com violência ou intimidação e mediante apresentação da respetiva denúncia às autoridades competentes, bem como os danos ou a perda da bagagem ocorridos durante o transporte em meio público, desde que apresentada a devida reclamação junto da empresa transportadora. Os equipamentos de fotografia, radiofonia, registo de som ou de imagem, bem como os respetivos acessórios, encontram-se abrangidos até ao limite de 50 % do capital seguro relativo ao conjunto da bagagem. Não tem cobertura o furto, entendido como a subtração da bagagem por distração, nomeadamente em locais públicos como restaurantes ou aeroportos, nem os objetos de valor, joias e outros bens, conforme previsto nas Condições Gerais.
Atraso na entrega da bagagem despachada
Sempre que a empresa transportadora demore mais de 12 horas na entrega da bagagem, mediante apresentação das respetivas faturas, a seguradora reembolsará as despesas com a aquisição de artigos de primeira necessidade.
Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem
Sempre que o segurado se esqueça de algum objeto ou quando um bem roubado durante a viagem seja posteriormente recuperado, a seguradora assegurará o respetivo envio para o domicílio.
Procura, localização e envio de bagagens extraviadas
Caso a empresa transportadora extravie a bagagem num voo regular, a seguradora prestará assistência na sua localização e assegurará o respetivo envio até ao local de permanência do segurado.
Atraso da viagem à partida do meio de transporte
Se a partida do meio de transporte em que viaja se atrasar mais de 6 horas, reembolsamos, mediante apresentação de comprovativos, 45 € por cada período de 6 horas de atraso, para compensar parte das despesas adicionais de alojamento, alimentação ou transporte resultantes do atraso. Ficam excluídos os atrasos motivados por greve ou conflitos sociais.
Cancelamento da partida do meio de transporte devido a greve
Se a partida do meio de transporte público escolhido for cancelada por motivos de greve ou conflitos sociais, indemnizamos as despesas adicionais efetuadas para regressar ao domicílio, até ao limite de 90 €.
Perda de ligações do meio de transporte
Se o meio de transporte público se atrasar por motivos como falha técnica, greve, catástrofes climatológicas ou desastres naturais, intervenção das autoridades ou de terceiros pela força, e desse atraso resultar a perda da ligação com o meio de transporte seguinte, previamente reservado e indicado no bilhete, reembolsamos as despesas suportadas durante o período de espera.
Desportos de aventura
As seguintes atividades estão incluídas no âmbito da cobertura desta apólice, desde que não sejam o motivo principal da viagem e não sejam realizadas de maneira profissional e/ou competitiva: Atletismo, atividades no ginásio, cicloturismo, curling, caminhadas, jogging, jogos de bola, jogos de praia e atividades de acampamento, canoagem, natação, orientação, paddle surf, pesca, snowshoeing, segway, caminhadas, snorkle, trekking até 5.400 metros de altitude, BTT, desportos de tiro / caça pequena, esqui de fundo (cross country), jet ski, motos de neve, navegação à vela, paintball, patinagem, canoagem, ponte tibetana, rocódromo, rotas em 4 x 4, de sobrevivência, surf e windsurf, tirolesa, trenó em estâncias de esqui, trenó puxado por cães (mushing), turismo equestre, airsolf, canyoning, mergulho e atividades subaquáticas a menos de 40 metros de profundidade, Boulder até 8 metros de altura, equitação, escalada desportiva, esgrima, espeleologia a menos de 150 metros de profundidade, esqui aquático, fly surf, hydrobob, hidrospeed, kitesurf, canoagem, águas bravas, psicobloc até 8 metros de altura, quads, rafting, rappel, salto elástico e quaisquer outras com características semelhantes. Consulte as atividades excluídas nas condições gerais.
Busca e salvamento
Se estiver exposto a uma situação de risco, agravada por um infortúnio, que origine despesas de busca, socorro, transporte ou repatriação, a seguradora reembolsará os custos através de recursos de salvamento civis ou militares, ou pelos organismos de socorro competentes.
Transmissão de Mensagens Urgentes
Sempre que, em consequência de um sinistro coberto pela seguradora, o segurado necessite de comunicar com os seus familiares e não o possa fazer pelos seus próprios meios, a seguradora assegurará a transmissão das respetivas mensagens.
Extensão da viagem
Se, no decorrer da viagem, houver necessidade de permanecer à espera devido a catástrofes meteorológicas, desastres naturais, fenómenos extraordinários da natureza, intervenção das autoridades, guerra, terrorismo, movimentos populares, greve ou conflito social, a seguradora assumirá as despesas decorrentes dessa situação. Caso a espera se prolongue para além do período de cobertura da apólice, todas as coberturas serão prorrogadas por um período de cinco dias.
Adiantamento de fundos
Sempre que, por qualquer motivo, o segurado não tenha acesso aos seus meios financeiros, a seguradora poderá proceder ao adiantamento de fundos, mediante prestação de caução, devendo o montante ser reembolsado no prazo máximo de 30 dias.
Responsabilidade civil privada
A seguradora assumirá o pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, na qualidade de responsável civil, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros. Esta cobertura aplica-se exclusivamente a viagens com origem ou destino em Portugal.
Garantia de acidentes por invalidez
A seguradora garantirá o pagamento de uma indemnização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente ocorrido durante a viagem.
Garantia de acidentes por morte
Encontra-se garantido o pagamento de uma indemnização em caso de falecimento resultante de acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas de cancelamento
A seguradora reembolsará as despesas que surjam e não possam ser recuperadas diretamente junto do fornecedor da viagem (voos, hotéis, etc.), em consequência do cancelamento da mesma, desde que a viagem seja cancelada antes do início e por uma das causas previstas na apólice. Consulte as causas no PDF.
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica na Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
A seguradora cobre as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não estão cobertos danos materiais ou a terceiros.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Deslocação de um familiar em caso de hospitalização
Se for hospitalizado por um tempo superior a 5 dias, a seguradora garante o transporte de um familiar para lhe fazer companhia e assumimos as despesas de estadia do mesmo, até 60€ diários no máximo, durante 10 dias.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 60€ por dia, por um período máximo de 14 dias.
Envio de medicamentos para o estrangeiro
Sempre que o segurado necessite de um medicamento que não se encontre disponível no estrangeiro, a seguradora assegurará o respetivo envio com a maior brevidade possível, sendo o seu custo reembolsado após o regresso.
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É obrigatório um seguro de viagem para a Tailânidia?
Para cidadãos portugueses, não é obrigatório contratar um seguro de viagem para entrar na Tailândia em viagens de turismo ao abrigo do regime de isenção de visto, que permite uma estadia até 60 dias, com possibilidade de extensão por mais 30 dias junto das autoridades de imigração locais.
Ainda assim, não é aconselhável viajar sem seguro. Os custos de saúde na Tailândia podem ser elevados, sobretudo em hospitais e clínicas privadas, que são geralmente a opção mais segura e rápida em situações de emergência. Uma consulta médica simples pode ultrapassar os 100 €, enquanto despesas associadas a exames, internamento ou hospitalização podem atingir vários milhares de euros.
Ao contratar um seguro de viagem adequado, como os disponibilizados pela IATI Seguros, o viajante fica protegido face a imprevistos durante a viagem, incluindo assistência médica, hospitalar e repatriamento, permitindo viajar para a Tailândia com maior tranquilidade e segurança.


