
IATI Estudos
Para viagens de estudos em todo o mundo
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Porque escolher o IATI Estudos para a minha viagem?
O IATI Estudos é um seguro de viagem para estudantes no estrangeiro, destinado a cursos, aprendizagem de idiomas ou mestrados, com cobertura médica até 100.000 €. O seguro pode ser contratado antes ou após o início da viagem; se for subscrito já em viagem, as coberturas entram em vigor 72 horas após a emissão da apólice.



O que está incluído no IATI Estudos?
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica no Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não cobrimos danos materiais ou a terceiros.
Deslocação de um familiar em caso de hospitalização
Sempre que o segurado seja hospitalizado por um período superior a 2 dias, a seguradora garantirá o transporte de um familiar para o acompanhar, bem como suportará as respetivas despesas de estadia, até ao limite máximo de 100€ por dia, por um período máximo de 10 dias. Em caso de morte, também está assegurada a deslocação de um parente para que possa acompanhar o corpo durante a viagem de repatriação, e assume as despesas de estadia até 100€ diários, durante 10 dias.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 100 € por dia, por um período máximo de 14 dias.
Repatriação ou transporte de doentes ou de pessoas falecidas
Em caso de doença ou acidente grave, ficam garantidos o transporte de emergência até ao centro médico mais próximo ou para o que assegure o tratamento mais adequado, bem como, quando clinicamente necessário, o transporte de regresso ao domicílio ou a repatriação em caso de falecimento.
Regresso antecipado por hospitalização ou falecimento familiar
Em caso de falecimento ou hospitalização do cônjuge ou de familiar ascendente ou descendente até ao primeiro grau, a seguradora assegurará a repatriação do segurado e do respetivo acompanhante.
Regresso antecipado por sinistro grave no domicílio ou local de trabalho do segurado
Em caso de ocorrência de sinistro grave no domicílio ou no local de trabalho do segurado que torne indispensável a sua presença, a seguradora garantirá a repatriação do segurado e do seu acompanhante.
Roubo e danos na bagagem
Cobrimos o roubo da bagagem, desde que praticado com violência ou intimidação e mediante apresentação da respetiva denúncia às autoridades competentes, bem como os danos ou a perda da bagagem ocorridos durante o transporte em meio público, desde que apresentada a devida reclamação junto da empresa transportadora. Os equipamentos de fotografia, radiofonia, registo de som ou de imagem, bem como os respetivos acessórios, encontram-se abrangidos até ao limite de 50 % do capital seguro relativo ao conjunto da bagagem. Não tem cobertura o furto, entendido como a subtração da bagagem por distração, nomeadamente em locais públicos como restaurantes ou aeroportos, nem os objetos de valor, joias e outros bens, conforme previsto nas Condições Gerais.
Atraso na entrega da bagagem despachada
Sempre que a empresa transportadora demore mais de 12 horas na entrega da bagagem, mediante apresentação das respetivas faturas, a seguradora reembolsará as despesas com a aquisição de artigos de primeira necessidade.
Despesas de gestão por perda de documentos de viagem
Em caso de perda ou roubo de documentação pessoal, bilhetes de transporte ou cartões de crédito, a seguradora reembolsará ao segurado as despesas necessárias para a sua recuperação, até ao limite de 120 €, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos.
Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem
Sempre que o segurado se esqueça de algum objeto ou quando um bem roubado durante a viagem seja posteriormente recuperado, a seguradora assegurará o respetivo envio para o domicílio.
Procura, localização e envio de bagagens extraviadas
Caso a empresa transportadora extravie a bagagem num voo regular, a seguradora prestará assistência na sua localização e assegurará o respetivo envio até ao local de permanência do segurado.
Atraso da viagem à partida do meio de transporte
Se a partida do meio de transporte em que o Segurado viaja se atrasar por um período superior a 6 horas, a seguradora procederá ao reembolso de 50 € por cada período completo de 6 horas de atraso, mediante apresentação das respetivas faturas, destinado a compensar parte das despesas adicionais de alojamento, alimentação e transporte resultantes desse atraso. Ficam excluídos os atrasos decorrentes de greves ou conflitos sociais.
Perda do meio de transporte devido a acidente ocorrido durante o trajeto
Caso o segurado, em consequência de um acidente ocorrido no percurso até ao aeroporto ou ao ponto de partida da viagem (porto ou estação), perca o voo ou o meio de transporte inicial, a seguradora reembolsará as despesas adicionais de alojamento, alimentação e transporte necessárias até à ligação com o meio de transporte seguinte, até ao limite de 150 €, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
Perda de ligações do meio de transporte
Se o meio de transporte público se atrasar devido a falha técnica, greve, catástrofes climatológicas ou desastres naturais, intervenção das autoridades ou atos praticados por terceiros com recurso à força, e, em consequência desse atraso, for perdida a ligação com o meio de transporte público seguinte, previamente reservado e indicado no bilhete, serão reembolsadas as despesas suportadas durante o período de espera.
Alterações aos serviços aéreos inicialmente contratados
Em caso de overbooking ou cancelamento de última hora, a seguradora reembolsará ao segurado as despesas de alimentação e manutenção incorridas até à partida de um meio de transporte alternativo, no valor de 50 € por cada período de 6 horas, até ao limite máximo de 150 €, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
Desportos de aventura
O seguro garante cobertura ao segurado durante a prática das seguintes atividades recreativas e desportivas, desde que realizadas de forma amadora e não profissional: atletismo; atividades em ginásio; atividades em quintas ou fazendas (incluindo capeias); basquetebol; utilização de barcos a motor com condutor; passeios de bicicleta; canoa e caiaque; curling; desportos de tiro e caça menor; excursões organizadas em balão; excursionismo em geral; footing; futebol; golfe; gaivotas; jogos com bola; jogos de praia, atividades de praia e acampamento; karts; motas aquáticas e motas de neve; natação; navegação à vela; orientação; paddle surf; padel; paintball; passeios turísticos em helicóptero; patinagem; pesca; ponte tibetano; raquetes de neve; parede de escalada; percursos em veículos 4×4; segway; caminhadas; snorkeling; surf e windsurf; ténis; tirolesa; trekking até aos 3.000 metros de altitude; trenó em estações de esqui; trenó com cães (mushing); turismo equestre, bem como quaisquer outras atividades de características semelhantes.
Perda de aulas
Caso o segurado seja hospitalizado por um período igual ou superior a 5 dias, a seguradora indemnizará o segurado no valor de 50 € por cada dia de hospitalização, a título de compensação pela perda de aulas, até ao limite máximo de 1.000 €.
Viagem de compensação
Caso o segurado seja repatriado em consequência de doença ou acidente, a seguradora assegurará o seu regresso ao país de estudos, uma vez clinicamente recuperado, para que possa dar continuidade aos estudos, desde que ainda reste 25% ou mais da duração total da viagem.
Transmissão de Mensagens Urgentes
Sempre que, em consequência de um sinistro coberto pela seguradora, o segurado necessite de comunicar com os seus familiares e não o possa fazer pelos seus próprios meios, a seguradora assegurará a transmissão das respetivas mensagens.
Adiantamento de fundos
Sempre que, por qualquer motivo, o segurado não tenha acesso aos seus meios financeiros, a seguradora poderá proceder ao adiantamento de fundos, mediante prestação de caução, devendo o montante ser reembolsado no prazo máximo de 30 dias.
Responsabilidade civil privada
A seguradora assumirá o pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, na qualidade de responsável civil, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros. Esta cobertura só se aplica a viagens com origem ou destino Portugal.
Informaçao legal no estrangeiro
Caso o segurado enfrente algum problema jurídico no âmbito da sua vida privada num país com relações diplomáticas com Portugal, a seguradora providenciará o contacto com um advogado, permitindo ao segurado agendar uma entrevista e realizar uma consulta legal.
Defesa de responsabilidade penal no estrangeiro
A seguradora assegurará a defesa da responsabilidade penal do segurado em processos instaurados em tribunais estrangeiros, relativos a factos ocorridos no âmbito da sua vida privada, no contexto da viagem.
Reclamação de danos no estrangeiro
A seguradora promoverá a reclamação dos danos sofridos pelo segurado na qualidade de peão ou passageiro de qualquer meio de transporte.
Reclamação em contratos de compra no estrangeiro
A seguradora promoverá a reclamação por incumprimento de contratos de compra e venda celebrados pelo segurado no estrangeiro, relativos a objetos de decoração, eletrodomésticos e bens de uso pessoal.
Reclamação em contratos de serviço no estrangeiro
A seguradora procede à reclamação em nome do segurado em casos de incumprimento de contratos relacionados com serviços médicos e hospitalares, viagens, serviços turísticos e hoteleiros, bem como serviços de limpeza, lavandaria e tinturaria.
Despesas de cancelamento
A seguradora reembolsará ao segurado as despesas incorridas, que não possam ser recuperadas diretamente junto do fornecedor da viagem (voos, hotéis, etc.), em consequência do cancelamento da viagem, desde que este seja efetuado antes do início da mesma e por uma das causas expressamente previstas na apólice. Para consulta das causas, verificar o documento em PDF.
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica no Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não cobrimos danos materiais ou a terceiros.
Deslocação de um familiar em caso de hospitalização
Sempre que o segurado seja hospitalizado por um período superior a 2 dias, a seguradora garantirá o transporte de um familiar para o acompanhar, bem como suportará as respetivas despesas de estadia, até ao limite máximo de 100€ por dia, por um período máximo de 10 dias. Em caso de morte, também está assegurada a deslocação de um parente para que possa acompanhar o corpo durante a viagem de repatriação, e assume as despesas de estadia até 100€ diários, durante 10 dias.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 100 € por dia, por um período máximo de 14 dias.
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Seguro de Viagem para Estudantes no Estrangeiro
Este seguro de viagem para estudos, foi criado para os estudantes que viajam para estudar no estrangeiro. seja para a realização de um curso completo, para aprender um idioma ou realizar um Master. Com cobertura médica de 100.000€, é recomendado para estudantes que viajam para todos os países, incluindo países com altos custos de assistência médica como os Estados Unidos, Austrália, Canadá ou Japão. Para viagens de estudo entre 6 e 12 meses veja também IATI Grandes Viajantes.
Pode ainda ser incluída uma cobertura opcional de até 2.000 € de despesas de cancelamento, para o caso de os viajantes não poderem partir em viagem por determinados motivos descritos na apólice. É requisito indispensável para a contratação da mesma realizá-la em simultâneo com a reserva da viagem a que se refere este seguro ou, no máximo, nos 7 dias seguintes.
O seguro poderá ser contratado depois de iniciada a viagem. Neste caso, as garantias cobertas por esta apólice começarão a ser aplicadas 72h após a data de sua emissão.
Para além deste produto, pode subscrever o suplemento IATI AirHelp, exclusivo para os nossos clientes, com o qual reclamaremos uma indemnização até 600€ que lhe poderá corresponder em caso de cancelamento de voo, atraso ou perda de ligações.
ESTA POLÍTICA PODE SER CONTRATADA A PARTIR DO INÍCIO DA VIAGEM, com um período de espera de 72 horas a partir do momento em que é contratada.