
Seguro de Viagem para o Brasil
O melhor seguro de viagem começa aqui

O que é necessário para viajar para o Brasil?
É obrigatório apresentar passaporte português válido durante toda a estadia. Apesar de não ser exigida uma validade mínima adicional, recomenda-se que o passaporte tenha, por precaução, pelo menos 6 meses de validade após a data prevista de regresso.
Os cidadãos portugueses não necessitam de visto para viagens de turismo até 90 dias, sendo possível solicitar uma prorrogação por igual período, até ao máximo de 180 dias por ano.
À entrada no país, as autoridades brasileiras podem solicitar a apresentação de bilhete de regresso ou de continuação da viagem, bem como comprovativo de meios financeiros suficientes para a duração da estadia.
Não existem vacinas obrigatórias para entrada no Brasil para viajantes provenientes de Portugal. No entanto, a vacina contra a febre amarela é recomendada, sobretudo em deslocações a determinadas regiões do país.
O seguro de viagem é altamente recomendado, uma vez que os custos médicos no Brasil podem ser elevados, sobretudo em hospitais e clínicas privadas.
O seguro IATI Mochileiro, da IATI Seguros, oferece uma cobertura alargada, com assistência médica até 1.000.000 €, sendo especialmente indicado para viagens mais longas e para a prática de atividades de aventura, garantindo uma proteção adequada para viajar com tranquilidade e segurança.
IATI Mochileiro, o melhor seguro de viagem para o Brasil
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica na Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
A seguradora cobre as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não estão cobertos danos materiais ou a terceiros.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Deslocação de um familiar em caso de hospitalização
Se for hospitalizado por um tempo superior a 5 dias, a seguradora garante o transporte de um familiar para lhe fazer companhia e assumimos as despesas de estadia do mesmo, até 60€ diários no máximo, durante 10 dias.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 60€ por dia, por um período máximo de 14 dias.
Envio de medicamentos para o estrangeiro
Sempre que o segurado necessite de um medicamento que não se encontre disponível no estrangeiro, a seguradora assegurará o respetivo envio com a maior brevidade possível, sendo o seu custo reembolsado após o regresso.
Repatriação ou transporte de doentes ou de pessoas falecidas
Em caso de doença ou acidente grave, ficam garantidos o transporte de emergência até ao centro médico mais próximo ou para o que assegure o tratamento mais adequado, bem como, quando clinicamente necessário, o transporte de regresso ao domicílio ou a repatriação em caso de falecimento.
Regresso antecipado por hospitalização ou falecimento familiar
Em caso de falecimento ou hospitalização do cônjuge ou de familiar ascendente ou descendente até ao primeiro grau, a seguradora assegurará a repatriação do segurado e do respetivo acompanhante.
Repatriação ou transporte dos outros assegurados
Sempre que o segurado necessite de ser repatriado por motivo de doença ou falecimento, a seguradora assegurará igualmente a repatriação do seu acompanhante, bem como do cônjuge, ascendentes ou descendentes em primeiro grau e irmãos.
Regresso antecipado devido a aviso de encerramento da fronteira ou declaração de estado de emergência no país de origem ou de destino
Se algum dos Segurados tiver de interromper a sua viagem devido à declaração de Estado de Alerta ou Aviso de Encerramento de Fronteiras, no local de origem ou destino, a seguradora pagará o transporte por via aérea (classe económica) ou ferroviária (1ª classe), do local onde se encontram para o local do seu domicílio.
Roubo e danos na bagagem
A seguradora cobre o roubo da bagagem, desde que praticado com violência ou intimidação e mediante apresentação da respetiva denúncia às autoridades competentes, bem como os danos ou a perda da bagagem ocorridos durante o transporte em meio público, desde que apresentada a devida reclamação junto da empresa transportadora. Os equipamentos de fotografia, radiofonia, registo de som ou de imagem, bem como os respetivos acessórios, encontram-se abrangidos até ao limite de 50 % do capital seguro relativo ao conjunto da bagagem. Não tem cobertura o furto, entendido como a subtração da bagagem por distração, nomeadamente em locais públicos como restaurantes ou aeroportos, nem os objetos de valor, joias e outros bens, conforme previsto nas Condições Gerais.
Atraso na entrega da bagagem despachada
Sempre que a empresa transportadora demore mais de 12 horas na entrega da bagagem, mediante apresentação das respetivas faturas, a seguradora reembolsará as despesas com a aquisição de artigos de primeira necessidade.
Envio de objetos esquecidos ou roubados durante a viagem
Sempre que o segurado se esqueça de algum objeto ou quando um bem roubado durante a viagem seja posteriormente recuperado, a seguradora assegurará o respetivo envio para o domicílio.
Procura, localização e envio de bagagens extraviadas
Caso a empresa transportadora extravie a bagagem num voo regular, a seguradora prestará assistência na sua localização e assegurará o respetivo envio até ao local de permanência do segurado.
Atraso da viagem à partida do meio de transporte
Se a partida do meio de transporte em que viaja se atrasar mais de 6 horas, reembolsamos, mediante apresentação de comprovativos, 45 € por cada período de 6 horas de atraso, para compensar parte das despesas adicionais de alojamento, alimentação ou transporte resultantes do atraso. Ficam excluídos os atrasos motivados por greve ou conflitos sociais.
Cancelamento da partida do meio de transporte devido a greve
Se a partida do meio de transporte público escolhido for cancelada por motivos de greve ou conflitos sociais, indemnizamos as despesas adicionais efetuadas para regressar ao domicílio, até ao limite de 90 €.
Perda de ligações do meio de transporte
Se o meio de transporte público se atrasar por motivos como falha técnica, greve, catástrofes climatológicas ou desastres naturais, intervenção das autoridades ou de terceiros pela força, e desse atraso resultar a perda da ligação com o meio de transporte seguinte, previamente reservado e indicado no bilhete, reembolsamos as despesas suportadas durante o período de espera.
Desportos de aventura
As seguintes atividades estão incluídas no âmbito da cobertura desta apólice, desde que não sejam o motivo principal da viagem e não sejam realizadas de maneira profissional e/ou competitiva: Atletismo, atividades no ginásio, cicloturismo, curling, caminhadas, jogging, jogos de bola, jogos de praia e atividades de acampamento, canoagem, natação, orientação, paddle surf, pesca, snowshoeing, segway, caminhadas, snorkle, trekking até 5.400 metros de altitude, BTT, desportos de tiro / caça pequena, esqui de fundo (cross country), jet ski, motos de neve, navegação à vela, paintball, patinagem, canoagem, ponte tibetana, rocódromo, rotas em 4 x 4, de sobrevivência, surf e windsurf, tirolesa, trenó em estâncias de esqui, trenó puxado por cães (mushing), turismo equestre, airsolf, canyoning, mergulho e atividades subaquáticas a menos de 40 metros de profundidade, Boulder até 8 metros de altura, equitação, escalada desportiva, esgrima, espeleologia a menos de 150 metros de profundidade, esqui aquático, fly surf, hydrobob, hidrospeed, kitesurf, canoagem, águas bravas, psicobloc até 8 metros de altura, quads, rafting, rappel, salto elástico e quaisquer outras com características semelhantes. Consulte as atividades excluídas nas condições gerais.
Busca e salvamento
Se estiver exposto a uma situação de risco, agravada por um infortúnio, que origine despesas de busca, socorro, transporte ou repatriação, a seguradora reembolsará os custos através de recursos de salvamento civis ou militares, ou pelos organismos de socorro competentes.
Transmissão de Mensagens Urgentes
Sempre que, em consequência de um sinistro coberto pela seguradora, o segurado necessite de comunicar com os seus familiares e não o possa fazer pelos seus próprios meios, a seguradora assegurará a transmissão das respetivas mensagens.
Extensão da viagem
Se, no decorrer da viagem, houver necessidade de permanecer à espera devido a catástrofes meteorológicas, desastres naturais, fenómenos extraordinários da natureza, intervenção das autoridades, guerra, terrorismo, movimentos populares, greve ou conflito social, a seguradora assumirá as despesas decorrentes dessa situação. Caso a espera se prolongue para além do período de cobertura da apólice, todas as coberturas serão prorrogadas por um período de cinco dias.
Adiantamento de fundos
Sempre que, por qualquer motivo, o segurado não tenha acesso aos seus meios financeiros, a seguradora poderá proceder ao adiantamento de fundos, mediante prestação de caução, devendo o montante ser reembolsado no prazo máximo de 30 dias.
Responsabilidade civil privada
A seguradora assumirá o pagamento das indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, na qualidade de responsável civil, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros. Esta cobertura aplica-se exclusivamente a viagens com origem ou destino em Portugal.
Garantia de acidentes por invalidez
A seguradora garantirá o pagamento de uma indemnização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, resultante de acidente ocorrido durante a viagem.
Garantia de acidentes por morte
Encontra-se garantido o pagamento de uma indemnização em caso de falecimento resultante de acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas de cancelamento
A seguradora reembolsará as despesas que surjam e não possam ser recuperadas diretamente junto do fornecedor da viagem (voos, hotéis, etc.), em consequência do cancelamento da mesma, desde que a viagem seja cancelada antes do início e por uma das causas previstas na apólice. Consulte as causas no PDF.
Assistência médica no Mundo
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Assistência médica na Europa
Cobrimos as despesas médicas e de hospitalização em consequência de uma doença ou acidente ocorrido durante a viagem.
Despesas dentárias
Cobrimos as despesas resultantes de tratamentos dentários de urgência, decorrentes de problemas agudos como infeções, dores ou traumatismos, bem como de acidentes.
Danos corporais em acidentes de veículos a motor
A seguradora cobre as despesas médicas e de hospitalização derivadas de um acidente num veículo a motor. Não estão cobertos danos materiais ou a terceiros.
Doenças crónicas, preexistentes ou congénitas – urgência vital
Em caso de emergência vital resultante de uma complicação imprevisível de uma doença crónica, preexistente ou congénita, ficam cobertos os custos do primeiro tratamento médico de urgência, realizado nas primeiras 24 horas a contar da data de admissão no centro hospitalar.
Deslocação de um familiar em caso de hospitalização
Se for hospitalizado por um tempo superior a 5 dias, a seguradora garante o transporte de um familiar para lhe fazer companhia e assumimos as despesas de estadia do mesmo, até 60€ diários no máximo, durante 10 dias.
Convalescença no hotel
Sempre que, por prescrição médica, o segurado não possa regressar ao domicílio, serão suportadas as despesas de convalescença em hotel, até 60€ por dia, por um período máximo de 14 dias.
Envio de medicamentos para o estrangeiro
Sempre que o segurado necessite de um medicamento que não se encontre disponível no estrangeiro, a seguradora assegurará o respetivo envio com a maior brevidade possível, sendo o seu custo reembolsado após o regresso.
Porquê a IATI Seguros?

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É obrigatório um seguro de viagem para o Brasil?
Para cidadãos portugueses, não é obrigatório contratar um seguro de viagem para entrar no Brasil em estadas até 90 dias. Ainda assim, não é aconselhável viajar sem seguro. Os custos médicos no Brasil podem ser elevados, sobretudo em hospitais e clínicas privadas, que constituem, na maioria dos casos, a opção mais segura e célere em situações de emergência. Uma consulta médica simples pode ultrapassar os 100 €, sendo que situações que impliquem exames, internamento ou hospitalização podem atingir valores de vários milhares de euros. Ao contratar um seguro como o IATI Mochileiro, da IATI Seguros, o viajante fica protegido face a imprevistos durante a viagem, incluindo assistência médica, hospitalar e repatriamento, permitindo uma deslocação ao Brasil com maior tranquilidade e segurança.


