Se tiveres de interromper as tuas férias por qualquer das causas mencionadas na garantia de “Despesas de cancelamento da viagem”, compensamos-te com um montante por cada dia de férias que não tiveres podido gozar. Podes consultar a maneira de calcular o montante diário nas condições gerais. Limite na Europa 1.500€. As epidemias não são causas […]
Reembolso por atrasos
Se como resultado de uma quarentena causada pela COVID19 o Segurado perder parte dos serviços inicialmente contratados, tais como: excursões, alojamento, refeições ou qualquer outra circunstância semelhante, esta perda será compensada até ao limite de 150 euros, dependendo dos danos sofridos.
Se como resultado de uma quarentena causada pela COVID19 o Segurado perder parte dos serviços inicialmente contratados, tais como: excursões, alojamento, refeições ou qualquer outra circunstância semelhante, esta perda será compensada até ao limite de 150 euros, dependendo dos danos sofridos.
Se como resultado de uma quarentena causada pela COVID19 o Segurado perder parte dos serviços inicialmente contratados, tais como: excursões, alojamento, refeições ou qualquer outra circunstância semelhante, esta perda será compensada até ao limite de 150 euros, dependendo dos danos sofridos.